I-20 visto americano

Formulário I-20 no visto americano F-1: o documento que liga você à escola e ao SEVIS

Visto americano


O I-20 visto americano é um dos documentos mais importantes para quem deseja estudar nos Estados Unidos com visto F-1. Ele é emitido por uma escola certificada pelo governo americano e comprova que o estudante foi aceito em um programa de estudos autorizado para alunos internacionais.

Sem o Formulário I-20, o estudante não consegue seguir corretamente com etapas essenciais do processo, como pagamento da taxa SEVIS I-901, preenchimento do DS-160, entrevista consular e entrada nos Estados Unidos na categoria F-1.

Mas existe um ponto importante: o I-20 não é o visto. Ele é o certificado de elegibilidade usado para solicitar o visto de estudante. O visto F-1 só é concedido após análise consular.

Na prática, o I-20 funciona como a base documental que conecta estudante, escola, programa, SEVIS ID, datas de estudo e comprovação financeira.

A Despacha Vistos atua há 35 anos no turismo e orienta estudantes que precisam solicitar visto F-1, organizar documentos acadêmicos, revisar o DS-160, pagar taxas corretamente e se preparar para a entrevista.

Antes de pensar na entrevista, o estudante precisa conferir se o I-20 está correto. Um erro nesse documento pode atrasar todo o processo.

I-20 visto americano

O que é o Formulário I-20?

O Formulário I-20 é o “Certificate of Eligibility for Nonimmigrant Student Status”. Em português, ele pode ser entendido como um certificado de elegibilidade para status de estudante não imigrante.

Esse documento é emitido por instituições aprovadas pelo SEVP para receber estudantes internacionais nas categorias F e M.

No caso do visto F-1, o I-20 é usado por estudantes que foram aceitos em programas acadêmicos, cursos de inglês, universidades, faculdades, escolas ou outros programas autorizados.

O formulário reúne informações essenciais, como:

  • nome do estudante;

  • data de nascimento;

  • país de nascimento;

  • país de cidadania;

  • SEVIS ID;

  • nome da escola;

  • endereço da instituição;

  • programa de estudo;

  • nível educacional;

  • data de início;

  • data prevista de conclusão;

  • custos estimados;

  • fontes de financiamento;

  • assinatura da escola;

  • assinatura do estudante.

Por isso, ao falar em I-20 visto americano, estamos falando de um documento que precisa estar correto antes da solicitação do visto F-1.

I 20 Exemplo

Quem emite o I-20?

O I-20 é emitido pela escola americana certificada pelo Student and Exchange Visitor Program, conhecido como SEVP.

Isso significa que não é qualquer escola que pode emitir I-20 para visto F-1.

A instituição precisa estar autorizada a receber estudantes internacionais e registrar as informações do aluno no sistema SEVIS.

Depois que o estudante é aceito no programa e comprova os requisitos exigidos pela escola, a instituição insere os dados no SEVIS e emite o Formulário I-20.

Normalmente, antes de emitir o I-20, a escola pode solicitar:

  • passaporte válido;

  • formulário de admissão;

  • comprovantes acadêmicos;

  • prova de inglês, quando aplicável;

  • comprovantes financeiros;

  • informações do curso;

  • endereço;

  • dados pessoais;

  • documentos de dependentes, se houver;

  • pagamento de matrícula ou taxa da escola, quando exigido.

Cada instituição possui seu próprio processo de admissão.

A assessoria de visto começa depois que o estudante entende qual programa pretende fazer e tem ou está buscando a documentação correta da escola.

I-20 é a mesma coisa que visto F-1?

Não.

O I-20 não é o visto F-1.

Essa diferença é fundamental.

O I-20 comprova que a escola aceitou o estudante e registrou o aluno no SEVIS. Já o visto F-1 é o documento emitido pelo consulado americano, após análise da solicitação.

Veja a diferença:

DocumentoFunção
I-20Emitido pela escola para comprovar elegibilidade ao status de estudante
SEVIS IDNúmero do registro do estudante no sistema SEVIS
Taxa SEVIS I-901Pagamento obrigatório para muitos estudantes F e M
DS-160Formulário consular do visto americano
Visto F-1Visto emitido pelo consulado para entrada como estudante

Ou seja, o estudante precisa do I-20 para solicitar o visto, mas receber o I-20 não garante aprovação do F-1.

O consulado ainda vai avaliar o perfil do solicitante, documentos financeiros, objetivo do estudo, vínculos com o Brasil e intenção de retorno.

Para que serve o I-20 no visto americano?

O I-20 visto americano serve para várias etapas do processo de estudante.

Ele pode ser usado para:

  • pagar a taxa SEVIS I-901;

  • preencher corretamente o DS-160;

  • agendar e comparecer à entrevista;

  • comprovar admissão em escola autorizada;

  • apresentar informações do programa;

  • demonstrar custos estimados do estudo;

  • comprovar registro no SEVIS;

  • entrar nos Estados Unidos como estudante F-1;

  • solicitar benefícios relacionados ao status, quando aplicável;

  • atualizar informações com a escola;

  • registrar dependentes F-2;

  • comprovar vínculo com a instituição durante viagens.

Por isso, o I-20 deve ser guardado com cuidado.

Ele não é apenas um papel para a entrevista. Ele acompanha o estudante em vários momentos da vida acadêmica nos Estados Unidos.

Onde fica o SEVIS ID no I-20?

O SEVIS ID é um número que normalmente começa com a letra N e aparece no Formulário I-20.

Esse número identifica o registro do estudante no sistema SEVIS.

Ele será usado em etapas como:

  • pagamento da taxa SEVIS;

  • preenchimento do DS-160;

  • entrevista consular;

  • conferência de documentos;

  • entrada nos Estados Unidos;

  • atualização de status com a escola.

Antes de pagar qualquer taxa ou preencher o DS-160, confira se o SEVIS ID está correto e se pertence ao I-20 mais recente.

Se a escola emitiu um novo I-20 com outro SEVIS ID, a situação precisa ser revisada.

Um erro nesse número pode gerar comprovante de taxa vinculado ao registro errado ou inconsistência no processo.

Quando o estudante recebe o I-20?

O estudante recebe o I-20 depois de ser aceito por uma escola certificada e cumprir os requisitos da instituição.

O prazo depende da escola, do tipo de curso e da documentação enviada.

Antes de emitir o I-20, a escola geralmente precisa confirmar:

  • admissão no programa;

  • dados do passaporte;

  • nível de estudo;

  • data de início;

  • duração do curso;

  • capacidade financeira;

  • endereço do estudante;

  • dados de dependentes, se houver;

  • forma de envio do documento.

O estudante não deve preencher o DS-160 de forma definitiva sem ter o I-20 em mãos, porque o formulário consular pode solicitar dados que aparecem nesse documento, como o SEVIS ID e informações da escola.

O que conferir no I-20 antes de usar?

Antes de usar o I-20 no processo do visto F-1, revise cada detalhe.

Confira:

  • nome completo;

  • data de nascimento;

  • país de nascimento;

  • país de cidadania;

  • número do passaporte, se aparecer;

  • SEVIS ID;

  • nome da escola;

  • campus correto;

  • endereço da instituição;

  • nível do curso;

  • área de estudo;

  • data de início do programa;

  • data final prevista;

  • custos estimados;

  • fontes de financiamento;

  • assinatura do DSO;

  • assinatura do estudante;

  • informações de dependentes, se houver.

Se houver qualquer erro, fale com a escola antes de pagar taxa, preencher DS-160 ou marcar entrevista.

Corrigir antes é mais simples do que tentar explicar depois.

Como usar o I-20 no DS-160?

O DS-160 é o formulário consular usado para solicitar o visto americano de não imigrante.

Para o visto F-1, o estudante deve ter o I-20 em mãos ao preencher o DS-160, porque algumas informações precisam bater com o documento da escola.

O DS-160 pode pedir dados como:

  • categoria do visto;

  • escola ou instituição;

  • endereço da escola;

  • SEVIS ID;

  • data prevista da viagem;

  • informações do curso;

  • responsável financeiro;

  • dados pessoais;

  • histórico acadêmico;

  • histórico profissional;

  • viagens anteriores;

  • recusas anteriores.

O erro comum é preencher o DS-160 com uma escola, curso ou data diferente do I-20.

As informações precisam contar a mesma história.

Se o I-20 diz que o curso começa em determinada data, o DS-160 e a entrevista devem estar compatíveis com esse cronograma.

O I-20 é necessário para pagar a taxa SEVIS?

Sim.

Para pagar a taxa SEVIS I-901, o estudante precisa das informações do I-20, principalmente o SEVIS ID.

A taxa SEVIS deve ser paga depois que o estudante recebe o I-20 e antes da entrevista consular.

O comprovante do pagamento deve ser impresso e levado ao atendimento.

É muito importante que o SEVIS ID do comprovante da taxa SEVIS seja o mesmo SEVIS ID do I-20.

Se houver divergência, o processo pode atrasar.

O pagamento da taxa SEVIS não substitui a taxa consular do visto. São cobranças diferentes.

O I-20 garante aprovação do visto F-1?

Não.

Receber o I-20 significa que a escola aceitou o estudante e emitiu o certificado de elegibilidade. Porém, a aprovação do visto depende da análise consular.

O agente consular pode avaliar:

  • objetivo do estudo;

  • coerência do curso;

  • histórico acadêmico;

  • nível de inglês, quando aplicável;

  • capacidade financeira;

  • vínculos com o Brasil;

  • plano após o curso;

  • histórico de viagens;

  • recusas anteriores;

  • intenção de retorno;

  • documentos apresentados;

  • consistência do DS-160.

Um I-20 correto é necessário, mas não é suficiente por si só.

O estudante precisa demonstrar que o plano de estudo faz sentido e que possui recursos compatíveis para pagar curso, moradia e despesas.

Para que serve o I-20 no visto americano

Quais documentos levar à entrevista com o I-20?

O I-20 deve fazer parte de uma pasta bem organizada para a entrevista do visto F-1.

Documentos importantes podem incluir:

  • passaporte válido;

  • confirmação do DS-160;

  • confirmação do agendamento;

  • comprovante da taxa consular;

  • Formulário I-20;

  • comprovante da taxa SEVIS;

  • carta de admissão da escola;

  • comprovantes financeiros;

  • extratos bancários;

  • documentos do patrocinador financeiro;

  • carta de custeio, quando aplicável;

  • histórico escolar;

  • diplomas;

  • certificados;

  • comprovantes acadêmicos;

  • documentos profissionais;

  • documentos familiares;

  • comprovantes de vínculos com o Brasil;

  • documentos de dependentes, se houver.

A lista pode variar conforme o perfil do estudante e o tipo de curso.

O importante é que os documentos confirmem o plano apresentado no DS-160.

Como comprovar dinheiro para o visto F-1?

A comprovação financeira é uma parte central do visto F-1.

O I-20 mostra uma estimativa de custos do primeiro ano ou do programa, dependendo do caso. Esses valores podem incluir tuition, taxas da escola, moradia, alimentação, seguro, livros e despesas pessoais.

O estudante precisa demonstrar que há recursos suficientes para o período indicado.

Podem ser usados:

  • extratos bancários;

  • aplicações financeiras;

  • carta de bolsa;

  • comprovante de financiamento estudantil;

  • documentos dos pais;

  • documentos do patrocinador;

  • holerites;

  • Imposto de Renda;

  • contrato social;

  • pró-labore;

  • declaração do contador;

  • comprovante de aposentadoria;

  • carta de custeio.

A prova financeira precisa ser compatível com o I-20.

Se o documento mostra custos elevados e a comprovação financeira é fraca, o consulado pode ter dúvidas.

Quem pode pagar o curso do estudante?

O curso pode ser pago pelo próprio estudante ou por outra pessoa, desde que a origem dos recursos seja clara e documentada.

Podem atuar como patrocinadores financeiros:

  • pai;

  • mãe;

  • cônjuge;

  • familiar;

  • empresa;

  • escola;

  • bolsa de estudos;

  • instituição;

  • governo;

  • patrocinador privado.

Quando outra pessoa paga, o processo precisa explicar:

  • quem é o patrocinador;

  • qual é o vínculo com o estudante;

  • quais despesas serão pagas;

  • se há recursos suficientes;

  • quais documentos comprovam renda;

  • por que o custeio faz sentido.

A carta de custeio pode ajudar, mas não substitui comprovantes financeiros.

Dependentes F-2 também precisam de I-20?

Sim.

Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos que acompanham o estudante F-1 podem solicitar visto F-2, e cada dependente deve ter seu próprio Formulário I-20.

Esses dependentes também precisam preencher DS-160 e solicitar visto, conforme o caso.

A diferença é que dependentes F-2 normalmente não pagam a taxa SEVIS I-901 separadamente.

Ainda assim, o I-20 de dependente deve estar correto e vinculado ao registro do estudante principal.

Famílias devem revisar:

  • nome dos dependentes;

  • datas de nascimento;

  • vínculo familiar;

  • passaportes;

  • I-20 de cada pessoa;

  • comprovação financeira para todos;

  • DS-160 individual;

  • documentos de casamento ou nascimento.

O custo de vida dos dependentes também pode aparecer no cálculo financeiro.

Posso entrar nos Estados Unidos antes do início do curso?

Estudantes F-1 e M-1 iniciais geralmente podem entrar nos Estados Unidos até 30 dias antes da data de início do programa indicada no I-20.

Esse é um ponto muito importante para comprar passagem.

Se o estudante tentar entrar antes do período permitido, pode ter problema na imigração.

Antes de viajar, confira no I-20:

  • program start date;

  • do not enter before date, quando indicado;

  • data de início das aulas;

  • data de orientação;

  • validade do visto;

  • status do SEVIS;

  • pagamento da taxa SEVIS;

  • documentos de entrada.

A passagem deve ser compatível com a data do I-20.

O que levar na entrada nos Estados Unidos?

Ao chegar aos Estados Unidos, o estudante deve ter documentos em mãos, e não despachados na mala.

Leve na bagagem de mão:

  • passaporte válido;

  • visto F-1;

  • Formulário I-20;

  • comprovante da taxa SEVIS;

  • carta de admissão;

  • comprovantes financeiros;

  • endereço nos Estados Unidos;

  • contato da escola;

  • documentos de dependentes, se houver;

  • passagem e informações da viagem.

Na imigração, o agente pode perguntar:

  • qual escola você vai estudar;

  • qual curso fará;

  • quanto tempo ficará;

  • onde vai morar;

  • quem pagará os custos;

  • quando começam as aulas;

  • se já pagou a escola;

  • se tem documentos do programa.

O I-20 deve estar acessível.

Não deixe esse documento na mala despachada.

O I-20 precisa estar assinado?

Sim.

O I-20 possui área de assinatura da escola e do estudante.

Antes de usar o documento na entrevista ou na viagem, confira se ele está devidamente assinado, conforme exigido.

A assinatura da escola normalmente é feita por um Designated School Official, conhecido como DSO.

O estudante também deve assinar a parte correspondente.

Em casos de viagem futura ou retorno aos Estados Unidos após saída temporária, pode ser necessária assinatura de viagem válida no I-20.

Se houver dúvida, fale com o DSO antes de viajar.

O que é DSO?

DSO significa Designated School Official.

É o funcionário autorizado da escola responsável por lidar com informações de estudantes internacionais no SEVIS.

O DSO pode ajudar com:

  • emissão do I-20;

  • correção de dados;

  • atualização de endereço;

  • alteração de programa;

  • transferência de escola;

  • assinatura de viagem;

  • orientação sobre status;

  • atualização de dependentes;

  • dúvidas sobre SEVIS;

  • recomendações para benefícios relacionados ao status, quando aplicável.

O estudante deve manter contato com o DSO e informar mudanças importantes durante o período de estudos.

O que acontece se o I-20 estiver errado?

Se o I-20 estiver errado, o estudante deve pedir correção à escola antes de seguir com o processo.

Erros comuns incluem:

  • nome incorreto;

  • data de nascimento errada;

  • país errado;

  • SEVIS ID diferente;

  • curso incorreto;

  • data de início errada;

  • custo estimado incorreto;

  • dependente ausente;

  • fonte de financiamento incorreta;

  • escola ou campus errado;

  • assinatura ausente.

Usar um I-20 com erro pode gerar inconsistência no DS-160, no pagamento da taxa SEVIS, na entrevista e na entrada nos Estados Unidos.

Não tente corrigir manualmente.

Somente a escola pode emitir ou atualizar corretamente o I-20.

Troquei de escola antes do visto. Preciso de novo I-20?

Provavelmente sim.

Se o estudante decide mudar de escola antes da entrevista ou antes da viagem, precisa verificar se a nova instituição emitirá um novo I-20 e se haverá novo SEVIS ID.

Esse detalhe muda o processo.

Se o SEVIS ID mudar, pode ser necessário avaliar o pagamento da taxa SEVIS, o DS-160 e o agendamento.

Antes de comparecer ao consulado, confira:

  • qual escola será usada no processo;

  • qual I-20 está atualizado;

  • qual SEVIS ID está válido;

  • se a taxa SEVIS foi paga para o registro correto;

  • se o DS-160 precisa ser corrigido;

  • se o agendamento está alinhado.

Não leve um I-20 de uma escola enquanto o DS-160 informa outra.

Adiei o início do curso. Preciso de novo I-20?

Pode precisar.

Se a data de início do programa mudou, a escola pode emitir um I-20 atualizado.

O estudante deve confirmar com o DSO se o documento atual ainda é válido ou se precisa de nova emissão.

Esse cuidado é especialmente importante quando:

  • o visto foi negado e o estudante vai tentar novamente;

  • a entrevista ficou para depois do início do curso;

  • a escola adiou o programa;

  • o estudante mudou de turma;

  • houve deferral para o próximo semestre;

  • a data de entrada nos EUA mudou;

  • o SEVIS ID foi alterado.

A data de início do I-20 precisa ser compatível com a entrevista e com a viagem.

I-20 para curso de inglês

Cursos de inglês intensivo podem exigir visto F-1 quando o programa é de estudo acadêmico ou possui carga horária e características que não se enquadram em simples turismo.

Nesse caso, a escola autorizada emite o I-20.

O estudante deve demonstrar:

  • motivo para estudar inglês;

  • escolha da escola;

  • duração do curso;

  • plano após o estudo;

  • recursos financeiros;

  • vínculos com o Brasil;

  • coerência com histórico acadêmico ou profissional.

O visto de turismo não deve ser usado para estudar em programa que exige F-1.

A categoria precisa refletir o objetivo real da viagem.

I-20 para faculdade ou universidade

Estudantes aceitos em college, university, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado ou programas acadêmicos geralmente precisam do visto F-1 e do I-20 emitido pela instituição.

Nesses casos, a documentação costuma ser mais robusta.

Podem ser importantes:

  • carta de admissão;

  • I-20;

  • documentos acadêmicos;

  • histórico escolar;

  • diploma;

  • comprovantes de inglês;

  • comprovantes financeiros;

  • bolsa, se houver;

  • carta de custeio;

  • plano acadêmico;

  • vínculos com o Brasil;

  • explicação sobre escolha do curso.

O consulado pode querer entender por que aquele curso faz sentido para a trajetória do estudante.

I-20 para high school

Estudantes que pretendem cursar high school nos Estados Unidos também podem precisar de I-20 e visto adequado.

Esse processo exige atenção especial porque envolve menores de idade, escola, responsável financeiro, hospedagem e documentos familiares.

Podem ser necessários:

  • I-20 da escola;

  • documentos dos pais;

  • comprovação financeira;

  • autorização de responsáveis;

  • informações de hospedagem;

  • histórico escolar;

  • carta da escola;

  • documentos de custódia, quando aplicável;

  • DS-160;

  • taxa SEVIS;

  • entrevista, quando exigida.

Menores precisam de documentação própria. O visto dos pais não substitui o processo do estudante.

O I-20 permite trabalhar nos Estados Unidos?

O I-20, sozinho, não autoriza trabalho livre nos Estados Unidos.

Estudantes F-1 possuem regras específicas para trabalho, como emprego no campus, CPT, OPT ou outras autorizações aplicáveis, sempre dentro das condições do status.

Algumas dessas possibilidades exigem autorização da escola, atualização no SEVIS, novo I-20 ou aprovação de órgão competente.

O estudante não deve aceitar qualquer emprego sem verificar se está autorizado.

Trabalhar fora das regras pode causar violação de status, cancelamento do registro e problemas futuros de visto.

Se o objetivo principal é trabalhar, o F-1 pode não ser a categoria correta.

O I-20 precisa ser atualizado durante o curso?

Sim, em algumas situações.

O I-20 pode precisar ser atualizado quando ocorre:

  • mudança de programa;

  • mudança de nível de estudo;

  • extensão do curso;

  • transferência de escola;

  • alteração de financiamento;

  • inclusão de dependente;

  • autorização de CPT;

  • recomendação de OPT;

  • alteração de dados pessoais;

  • necessidade de assinatura de viagem;

  • mudança relevante no registro SEVIS.

O estudante deve manter contato com o DSO e não deixar o I-20 desatualizado.

Nos Estados Unidos, manter status correto é responsabilidade do estudante.

I-20 vencido ou programa encerrado: o que fazer?

Se o programa terminou ou a data de conclusão passou, o estudante deve verificar as opções com o DSO.

Dependendo da situação, pode ser necessário:

  • sair dos Estados Unidos;

  • transferir escola;

  • mudar nível de estudo;

  • solicitar extensão antes do prazo;

  • aplicar para OPT, quando elegível;

  • mudar status;

  • corrigir status, se houver problema.

Não ignore a data final do I-20.

Ela é uma referência importante para manter o status de estudante.

Se o estudante deixa o prazo passar sem ação adequada, pode ter problemas migratórios.

O que pode dar errado no processo com I-20?

Erros comuns incluem:

  • usar I-20 de escola não certificada;

  • pagar taxa SEVIS com SEVIS ID errado;

  • preencher DS-160 com escola diferente;

  • usar I-20 antigo;

  • não conferir data de início;

  • tentar entrar nos EUA cedo demais;

  • não levar I-20 na entrevista;

  • esquecer comprovante da taxa SEVIS;

  • não assinar o I-20;

  • não incluir dependentes;

  • informar patrocinador financeiro diferente dos documentos;

  • não comprovar recursos suficientes;

  • confundir I-20 com visto;

  • trocar de escola sem atualizar documentos;

  • viajar com I-20 sem assinatura válida, quando necessária.

Esses erros podem atrasar, gerar entrevista mais difícil ou prejudicar a entrada nos Estados Unidos.

Como a Despacha Vistos pode ajudar?

A Despacha Vistos orienta estudantes que precisam solicitar visto F-1 e usar corretamente o I-20 visto americano.

A assessoria pode ajudar em:

  • análise do I-20;

  • conferência do SEVIS ID;

  • orientação sobre taxa SEVIS;

  • preenchimento do DS-160;

  • revisão de dados da escola;

  • organização de documentos financeiros;

  • orientação sobre carta de custeio;

  • preparação para entrevista;

  • análise de dependentes F-2;

  • orientação para cursos de inglês;

  • suporte para faculdade, high school e universidade;

  • análise de erro no I-20;

  • orientação em caso de visto negado;

  • revisão de documentos antes da viagem.

Com 35 anos de experiência no turismo, a Despacha Vistos ajuda o estudante a evitar erros antes da entrevista consular e antes do embarque.

Esses dados são informações comerciais da marca e não representam garantia individual. A decisão final pertence exclusivamente às autoridades americanas.

O I-20 é o começo do processo de estudante. Mas a aprovação depende de um conjunto: escola correta, SEVIS pago, DS-160 coerente, documentos financeiros fortes e entrevista bem preparada.

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Perguntas frequentes

O que é o I-20 visto americano?

O I-20 é o certificado de elegibilidade emitido por uma escola americana certificada pelo SEVP para estudantes internacionais que vão solicitar status F ou M, incluindo o visto F-1.

I-20 é o visto F-1?

Não. O I-20 é emitido pela escola. O visto F-1 é emitido pelo consulado americano após análise da solicitação.

Preciso do I-20 para pagar a taxa SEVIS?

Sim. O estudante precisa das informações do I-20, principalmente o SEVIS ID, para pagar a taxa SEVIS I-901.

Posso preencher o DS-160 sem I-20?

Não é recomendável. Para visto F-1, o DS-160 pode exigir informações que aparecem no I-20, como SEVIS ID e dados da escola.

Dependente F-2 precisa de I-20?

Sim. Cônjuge e filhos menores de 21 anos que acompanham o estudante F-1 precisam de I-20 próprio, mas normalmente não pagam taxa SEVIS separadamente.

O I-20 garante aprovação do visto?

Não. O I-20 é necessário para solicitar o visto, mas a aprovação depende da análise consular, documentos financeiros, objetivo do estudo, vínculos e entrevista.

Antes de solicitar o F-1, confira seu I-20

A resposta para I-20 visto americano é simples: ele é o documento que comprova sua aceitação em uma escola autorizada e permite seguir com o processo do visto F-1.

Mas ele precisa estar correto.

SEVIS ID, nome, escola, datas, custos, financiamento e assinatura devem ser conferidos antes do DS-160, da taxa SEVIS e da entrevista.

A Despacha Vistos orienta o estudante em todas essas etapas para reduzir erros e deixar o processo mais seguro.

Antes de pagar taxas ou marcar entrevista, revise seu I-20 com atenção e confirme se ele está pronto para o visto F-1.

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